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O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o


22175|Direito do Trabalho|superior

O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o

  • A

    do in dubio pro operario, desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, sendo irrelevante o resultado de prejuízo ao trabalhador.

  • B

    da ausência de prejuízo ao empregado, independente de haver ou não mútuo consentimento.

  • C

    da primazia da realidade, não sendo relevante o resultado de prejuízo ao empregado.

  • D

    da condição mais benéfica ao trabalhador, não sendo condição essencial a concordância do empregado.

  • E

    do mútuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.