Considera-se coatora para fins de impetração de mandado de segurança a autoridade
da qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado.
superior a que tenha dado a ordem para a prática do ato questionado.
máxima do órgão contra o qual tenha sido movida a ação.
que tenha baixo normais para a execução do ato questionado.
que tenha motivado o ato impugnado.