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Um servidor público do quadro efetivo do tribunal de justiça de determinado estado da Federação formulou pedido administrativo ao setor responsável do órgão,...


22098|Direito Constitucional|médio

Um servidor público do quadro efetivo do tribunal de justiça de determinado estado da Federação formulou pedido administrativo ao setor responsável do órgão, requerendo a concessão de determinada licença prevista legalmente. Após o transcurso de prazo desarrazoado, sem que o seu pedido fosse analisado, o servidor se dirigiu à autoridade competente, argumentando que a administração deveria analisar o seu pleito, pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação é garantia constitucional de todos.

Nessa situação hipotética, os argumentos apresentados pelo servidor

  • A

    são improcedentes, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo é aplicável apenas no âmbito judicial, não alcançando processos administrativos de servidor público.

  • B

    são justificadas; pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e garantia constitucional expressamente prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais elencados na CF, aplicando-se tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.

  • C

    justificam-se parcialmente, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo se aplica tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, mas os meios que garantam a celeridade da tramitação processual não são de responsabilidade da administração pública, devendo ser custeados pelo interessado ou por determinação judicial.

  • D

    não se justificam, pois não se referem a uma norma constitucional, sendo a garantia da razoável duração do processo prevista em legislação ordinária.

  • E

    estão em desconformidade com recente emenda constitucional pela qual a garantia da razoável duração do processo foi retirada do rol dos direitos e garantias fundamentais da CF.