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Vênus encerrou seu período de licença-maternidade e deverá retornar ao trabalho na Metalúrgica Ferro e Fogo, onde prestava serviços em área de contagem de ma...


22070|Direito do Trabalho|médio

Vênus encerrou seu período de licença-maternidade e deverá retornar ao trabalho na Metalúrgica Ferro e Fogo, onde prestava serviços em área de contagem de material, local considerado insalubre em grau mínimo. Vênus encontra-se em período de lactação e, nessa situação, ao retornar ao trabalho, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, seu empregador

  • A

    deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada receberá apenas metade do adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.

  • B

    deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas a empregada continuará recebendo o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.

  • C

    poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em grau máximo.

  • D

    poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em graus médio e máximo.

  • E

    deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada não receberá o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.