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A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas


22056|Direito Administrativo|médio

A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas

  • A

    não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária.

  • B

    pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.

  • C

    é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.

  • D

    somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado.

  • E

    não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.

    A criação de empresa pública para atuar em regime de comp...