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A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,


22054|Direito Administrativo|médio

A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,

  • A

    depende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, caso adotada personalidade de direito público, ratificação, mediante lei.

  • B

    ocorre mediante a celebração de convênio entre os consorciados, podendo ser denunciado a qualquer momento.

  • C

    não pode envolver entes da mesma esfera da federação, salvo em se tratando de regiões metropolitanas.

  • D

    demanda a prévia instituição de pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia interfederativa.

  • E

    opera-se com a criação de associação, nos termos do Código Civil, vedada a instituição sob regime de direito público.