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A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da ...


22048|Direito Constitucional|médio

A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,

  • A

    poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.

  • B

    não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.

  • C

    somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • D

    poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.

  • E

    não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

    A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputado...