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Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a ...


22041|Direito do Trabalho|médio

Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular, compete, respectivamente,

  • A

    ao Tribunal Pleno     − ao Tribunal Pleno     − e ao Corregedor Regional.

  • B

    ao Corregedor Regional     − ao Corregedor Regional     − e ao Tribunal Pleno.

  • C

    ao Tribunal Pleno     − ao Tribunal Pleno     − e ao Tribunal Pleno.

  • D

    ao Tribunal Pleno     − ao Corregedor Regional     − e ao Corregedor Regional.

  • E

    ao Corregedor Regional     − ao Corregedor Regional     − e ao Corregedor Regional.