Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam s...


21588|ECA|superior
2018
Fundação CEFETBAHIA

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento [...]” (BRASIL, 2003, p. 8). A alternativa incorreta no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados para inscrição das referidas entidades é:

  • A

    estar regularmente constituída.

  • B

    demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  • C

    apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios dessa Lei.

  • D

    prestar contas das atividades realizadas dentro do prazo fixado pela entidade governamental fiscalizadora.

  • E

    oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.