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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocia...


21587|Direitos Humanos|superior
2018
Fundação CEFETBAHIA

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]” (BRASIL, 2015, p.1). A alternativa que contém um aspecto que não é considerado na avaliação da deficiência é

  • A

    a restrição de participação.

  • B

    a limitação no desempenho de atividades.

  • C

    os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • D

    os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

  • E

    o caráter de hipossuficiência econômica, quando constatado em exacerbado grau de vulnerabilidade.