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A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho ...


21585|Direitos Humanos|superior
2018
Fundação CEFETBAHIA

A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, é

  • A

    a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • B

    a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

  • C

    o fomento à realização abrangente de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população indígena e outros grupos vulneráveis.

  • D

    a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.

  • E

    a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.