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A alternativa que não constitui competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é


21583|Administração Pública|superior
2018
Fundação CEFETBAHIA

A alternativa que não constitui competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é

  • A

    formar consórcios administrativos intermunicipais.

  • B

    estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.

  • C

    acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

  • D

    identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.

  • E

    formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.