Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Quanto à aplicação da medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é incorreto afirmar que


21581|ECA|superior
2018
Fundação CEFETBAHIA

Quanto à aplicação da medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é incorreto afirmar que

  • A

    poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.

  • B

    poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • C

    poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

  • D

    não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional.

  • E

    somente no terceiro ato infracional grave (após ter praticado outros dois anteriores) é que o adolescente receberá a medida de internação, por se tratar de hipótese excepcional.