Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme a Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a punibilidade das faltas puniveis com pena de demissão prescreverá


21497|Direito Administrativo|superior

Conforme a Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a punibilidade das faltas puniveis com pena de demissão prescreverá

  • A

    em dois anos, inclusive se a falta também for definida como crime.

  • B

    em cinco anos, inclusive se a falta também for definida como crime.

  • C

    em três anos, salvo quando a falta também for definida como crime.

  • D

    em quatro anos, salvo quando a falta também for definida como crime.

  • E

    em cinco anos, salvo quando a falta também for definida como crime.