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Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça


21493|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça

  • A

    a qualquer tempo, hipótese na qual assumira, interinamente, o procurador-geral de justiça adjunto.

  • B

    em até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.

  • C

    em até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.

  • D

    em até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.

  • E

    em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.