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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima...


20984|Direito Ambiental|superior

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e para o combate ao desmatamento.

Um investidor do setor agrícola, visando a desenvolver atividades agropastoris, adquiriu um imóvel rural no Brasil, fora da Amazônia Legal, situado a altitude de 1.000 m, em área não litorânea. O terreno possui as seguintes características:

• área plana ou com declividade inferior a 20;

• área equivalente a 3,8 módulos fiscais;

• imóvel sem Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cota de Reserva Ambiental (CRA) ou área de Reserva Legal averbada na matrícula do imóvel;

• área cortada por um rio perene de largura de 20 m;

• presença de uma nascente e de um lago natural de 2 ha de espelho d’água;

• existência de 15% de vegetação nativa remanescente.

O proprietário não possui nenhum outro imóvel rural com pendências jurídicas na área em questão. Buscando evitar sanções legais e melhorar a sustentabilidade da propriedade foram adotadas as seguintes medidas:

I - recomposição de mais 5% da área com floresta nativa para fins de adequação como Reserva Legal;

II - recomposição das faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APA), no raio de 50 metros no entorno da nascente e do lago e na faixa de 50 metros da borda da calha do leito regular do rio;

III - recomposição de mais 15% da área com floresta nativa para fins de adequação como Cota de Reserva Ambiental (CRA), além da Reserva Legal;

IV - inscrição do imóvel rural no CAR, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, identificando o imóvel por meio de planta, memorial descritivo, coordenadas com pelo menos um ponto de amarração, localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APA) e da Reserva Legal.

Para sanar os passivos legais do imóvel e evitar problemas judiciais, o proprietário é obrigado a adotar SOMENTE as medidas indicadas em

  • A

    I e III

  • B

    II e IV

  • C

    I, II e III

  • D

    I, II e IV

  • E

    II, III e IV