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O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, é comumente citado como exemplo para assegurar a seg...


20957Questão desatualizadaDesatualizada|Administração Pública|superior

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, é comumente citado como exemplo para assegurar a segurança alimentar atendida pela rede socioassistencial.

As duas finalidades básicas do PAA são as seguintes:

  • A

    fortalecer circuitos locais e regionais de produção de alimentos; fomentar a extensão rural.

  • B

    promover o acesso à alimentação; incentivar a agricultura familiar.

  • C

    valorizar a biodiversidade; estimular a recuperação de áreas de preservação permanente (APP).

  • D

    permitir acesso de agricultores familiares a tecnologias do agronegócio; estimular a exportação.

  • E

    estimular o cooperativismo; equacionar relações de gênero no campo.