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A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo d...


20806|Direito Constitucional|médio

A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica, mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.

Nesse contexto, a Educação Infantil é um direito que

  • A

    é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

  • B

    não pode ser imposto pelo Poder Judiciário ao gestor público, por ofensa ao princípio da separação de poderes.

  • C

    é obrigação exclusiva do Poder Executivo.

  • D

    não representa um dever, mas uma meta e como tal pode não ser alcançada pela Administração Pública.

  • E

    depende de instrução normativa do Poder Judiciário pela disponibilidade de recursos públicos.