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O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários ...


20760|Administração Pública|superior

O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.

Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias intermediárias do sistema a seguinte atividade:

  • A

    vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais.

  • B

    vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais.

  • C

    manutenção do sistema de informações epidemiológicas.

  • D

    representação do Brasil nos fóruns internacionais que tratam de defesa agropecuária.

  • E

    fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais.

    O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de A...