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A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos. As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralment...


20614|Administração Pública|superior

A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos. As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental,

  • A

    poderão receber créditos em descentralização, viabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.

  • B

    poderão receber créditos em descentralização, inviabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.

  • C

    poderão ou não receber créditos em descentralização, a depender do lobby no Congresso e do ano orçamentário.

  • D

    não poderão receber créditos em descentralização, viabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.

  • E

    não poderão receber créditos em descentralização, inviabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.