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Configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional previsto na Lei nº 7.492/1986, a conduta de:


20542|Direito Penal|superior

Configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional previsto na Lei nº 7.492/1986, a conduta de:

  • A

    gerir fraudulentamente entidade pública

  • B

    solicitar remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários

  • C

    divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira

  • D

    imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, ainda que mediante autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário

  • E

    apresentar, em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação, ou juntar título com informação específica