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Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à au...


20536|ECA|superior

Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles, dentre outros, aos seguintes órgãos:

  • A

    Defensoria Pública e Conselho Municipal do Idoso

  • B

    Autoridade Policial e Guarda Civil Metropolitana

  • C

    Ministério Público e Conselho Estadual do Idoso

  • D

    Poder Judiciário e Conselho Nacional do Idoso

  • E

    Prefeitura Municipal e Serviço de Assistência Social