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Constitui crime previsto na Lei nº 8.069/1990, identificado como sendo o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, a conduta de:


20535|ECA|superior

Constitui crime previsto na Lei nº 8.069/1990, identificado como sendo o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, a conduta de:

  • A

    exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente

  • B

    divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

  • C

    descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar

  • D

    vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo

  • E

    hospedar adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere