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No exercício da atividade de controle interno, a Administração Pública pode


20244|Direito Administrativo|médio

No exercício da atividade de controle interno, a Administração Pública pode

  • A

    anular, de ofício, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

  • B

    revogar, de ofício ou mediante provocação, atos administrativos por ela praticados, segundo critérios de legalidade e constitucionalidade.

  • C

    anular, de ofício, apenas os atos vinculados.

  • D

    revogar, de ofício ou mediante provocação, apenas os atos vinculados.

  • E

    rever, de ofício ou mediante provocação, os atos administrativos por ela praticados.