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O direito à proteção especial dada à criança, ao adolescente e ao jovem, previsto no art. 227, § 3o , da Constituição Federal, abrangerá


20234|Direito Constitucional|médio

O direito à proteção especial dada à criança, ao adolescente e ao jovem, previsto no art. 227, § 3o , da Constituição Federal, abrangerá

  • A

    a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

  • B

    programas de repressão ao uso de drogas direcionados à criança, ao adolescente e ao jovem dependente, que serão atendidos em conjunto com adultos dependentes de entorpecentes.

  • C

    garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional e garantia de defesa técnica por profissional habilitado, mas ainda não há igualdade na relação processual.

  • D

    garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, e garantia de acesso do trabalhador infantil à educação infantil e ao ensino fundamental.

  • E

    estímulo do Poder Público, por meio de incentivos fiscais, ao acolhimento, sob a forma de liberdade assistida, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.