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Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que

20211|Direito Processual Penal

Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que

  • A

    a Autoridade Policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.

  • B

    pedida a instauração de inquérito por parte da vítima, não poderá mais ser oferecida a representação.

  • C

    após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

  • D

    a denúncia não poderá ser aditada.

  • E

    a vítima não poderá ser representada pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia.