Dentro do tema do crime consumado e tentado, é correto afirmar que
os crimes unissubsistentes admitem tentativa.
os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ação ou omissão prevista e punida na norma penal incriminadora.
só haverá consumação do crime quando ocorre resultado naturalístico ou material.
há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido, ou seja, o bem jurídico não é lesionado.
não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento.