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No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas cri...


19831|Direito do Consumidor|superior

No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:

  • A

    fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

  • B

    executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

  • C

    empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor.

  • D

    comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

  • E

    empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.