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A Lei de Execução Penal adotou o instituto da remição, que é o desconto de 1 (um) dia da pena por 3 (três) dias trabalhados pelo condenado. Diante das normas...

19830|Direito Penal

A Lei de Execução Penal adotou o instituto da remição, que é o desconto de 1 (um) dia da pena por 3 (três) dias trabalhados pelo condenado. Diante das normas legais a respeito do assunto, constata-se que

  • A

    uma vez realizado o trabalho, não pode fato posterior suprimir o direito à remição.

  • B

    o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/6 (um sexto) dos dias remidos.

  • C

    o cometimento de falta média ou grave pode acarretar a revogação total dos dias remidos.

  • D

    o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/2 (metade) dos dias remidos.

  • E

    o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.