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A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,


19820|Direito Processual Penal|superior

A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,

  • A

    no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

  • B

    no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.

  • C

    apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

  • D

    no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

  • E

    no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.

    A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis...