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Quanto aos assistentes de acusação, o Código de Processo Penal estabelece que


19814|Direito Processual Penal|superior

Quanto aos assistentes de acusação, o Código de Processo Penal estabelece que

  • A

    o assistente é aquele que oferece a denúncia, na hipótese de inércia do Ministério Público nos crimes de ação penal pública.

  • B

    a morte do ofendido obsta que outrem atue ao lado do Ministério Público, no polo ativo.

  • C

    na hipótese de ação penal privada, poderá haver assistência de acusação tão somente se houver pluralidade de ofendidos.

  • D

    na hipótese de morte do ofendido, poderão habilitar-se como assistente seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • E

    a assistência inicia-se com a denúncia e conclui-se, em havendo interesse do ofendido, com o término da execução da pena.