A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a int...
A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:
COLUNA I
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Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
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Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
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Com as penas do art. 148, do Código Penal
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Com as penas do art. 125, do Código Penal
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Com as penas do art. 270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.