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A Constituição Federal de 1988 garantiu a inviolabilidade do direito ao sigilo, sendo possível, contudo, a quebra do sigilo bancário


19518|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal de 1988 garantiu a inviolabilidade do direito ao sigilo, sendo possível, contudo, a quebra do sigilo bancário

  • A

    mediante requisição de informações bancárias, efetuada no âmbito de procedimento administrativo-fiscal.

  • B

    desde que haja a oitiva do investigado em contraditório, ou seja, não sendo cabível na fase inquisitorial do processo.

  • C

    mediante ordem judicial, amparada em elementos probatórios que permitam individualizar o investigado e o objeto da investigação.

  • D

    excepcionalmente, nas hipóteses previstas no Código Civil e no Código Tributário Nacional.

  • E

    no âmbito da justiça federal, tão somente, excluída a competência da justiça comum estadual, face à natureza dos estabelecimentos bancários.