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A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,


19501Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

  • A

    é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.

  • B

    é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

  • C

    é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

  • D

    é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.

  • E

    é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.