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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o , § 2o )

19500|Direito Processual Penal

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o , § 2o )

  • A

    caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B

    caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.

  • C

    caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.

  • D

    caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.

  • E

    não caberá recurso.