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Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o , 2o e 3o do CPP,

19499|Direito Processual Penal

Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o , 2o e 3o do CPP,

  • A

    aos processos de competência da Justiça Militar.

  • B

    ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

  • C

    retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

  • D

    desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • E

    com o suplemento dos princípios gerais de direito sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação analógica.