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A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autuada administrativamente pela emissão irregular de partículas poluentes no ar, teve contra si instau...


19497|Direito Ambiental|superior

A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autuada administrativamente pela emissão irregular de partículas poluentes no ar, teve contra si instaurado inquérito policial, sob a imputação do crime de causar poluição, art. 54 da Lei no 9.605/98. No curso da investigação, constatou-se que a poluição do ar decorreu da falta de manutenção nos filtros da fábrica, verificando-se que as manutenções periódicas nos equipamentos passaram de três para seis meses. Contudo, dada a complexa estrutura da empresa, não se logrou êxito em identificar o responsável pela redução das manutenções. Encerrada a investigação policial, o Ministério Público denunciou a empresa ZZZ, bem como Mévio, o presidente, afirmando que, na qualidade de representante máximo, competia a ele impedir a poluição do ar. A denúncia formulada pelo Ministério Público é recebida apenas com relação à empresa ZZZ. Quanto a Mévio, o Juiz rejeitou a exordial, por inépcia, destacando que a simples condição de presidente da empresa não basta para fundamentar imputação.

Considerando o caso hipotético, a Lei no 9.605/98 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

  • A

    A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

  • B

    Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

  • C

    Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade.

  • D

    A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

  • E

    A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz.