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Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superio...


19488|Administração Pública|superior

Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

  • A

    a critério da administração, será iniciado com uma reunião que será realizada, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da publicação do edital.

  • B

    será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.

  • C

    a audiência pública será divulgada, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicação da licitação.

  • D

    a audiência pública será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber as informações importantes, mas não poderão apresentar sugestões sobre o empreendimento.

  • E

    as manifestações apresentadas pelos participantes da audiência pública serão apreciadas pela autoridade competente, em caráter vinculante.