Em relação à estrutura do laudo médico-legal, é correto afirmar:
no preâmbulo, deve constar apenas a qualificação do periciando.
no histórico, deve constar apenas as informações da requisição de exame pericial e ocorrência policial.
em casos de violência sexual, não sendo constados vestígios de prática libidinosa, a conclusão do laudo deve ser “exame prejudicado”.
nos casos de vítimas de arma branca, no item descrição, é recomendável realizar a descrição dos exames externo e interno num mesmo subitem.
a estrutura básica do laudo de exame complementar é diferente do laudo de lesão corporal porque não possui quesitação.