O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não ...
2025
IBADE
O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprilo a confissão do acusado”. Com base nos estudos sobre a teoria dos vestígios, quanto ao referencial de produção, os vestígios com relação ao fato são classificados de que forma?