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A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código ...


19242|Direito Processual Penal|superior

A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O Pacote Anticrime tem como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Em seu Capítulo II, ele trata especificamente DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL. Dentre essas alterações destaca-se o Art. 158, que passa a vigorar com orientações relevantes referentes a Cadeia de Custódia e procedimentos de perícias em geral.

Com base no referido Decreto-Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

  • B

    O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

  • C

    Qualquer pessoa que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • D

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • E

    São dez etapas que compõem os procedimentos referentes ao rastreamento do vestígio submetido a cadeia de custódia (Art. 158-B). Dentre essas etapas, estão incluídas o RECONHECIMENTO e ISOLAMENTO dos vestígios.

    A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conheci...