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Sobre a escuta especializada e o depoimento especial, podemos afirmar que:


19207|ECA|superior

Sobre a escuta especializada e o depoimento especial, podemos afirmar que:

  • A

    a escuta especializada é a oitiva do menor, diante de autoridade policial ou judiciária.

  • B

    o depoimento especial deverá ser colhido com especialistas de órgão da rede de proteção e não tem cunho investigativo.

  • C

    ambos envolvem a garantia dos direitos de menor vítima ou testemunha de violência.

  • D

    ambos deverão ser realizados em várias esferas envolvidas na investigação do crime, desde o inquérito até a fase processual, sem necessidade de produção antecipada da prova nestes casos.

  • E

    a escuta especializada e o depoimento especial não devem tramitar em segredo de justiça, em virtude da necessidade de investigação dos casos.