Sobre a escuta especializada e o depoimento especial, podemos afirmar que:
A
a escuta especializada é a oitiva do menor, diante de autoridade policial ou judiciária.
B
o depoimento especial deverá ser colhido com especialistas de órgão da rede de proteção e não tem cunho investigativo.
C
ambos envolvem a garantia dos direitos de menor vítima ou testemunha de violência.
D
ambos deverão ser realizados em várias esferas envolvidas na investigação do crime, desde o inquérito até a fase processual, sem necessidade de produção antecipada da prova nestes casos.
E
a escuta especializada e o depoimento especial não devem tramitar em segredo de justiça, em virtude da necessidade de investigação dos casos.