A perícia de confronto de impressões digitais é um consectário lógico da atividade de coleta do vestígio papiloscópico em local de crime e possui como objeti...
- Lei nº 12.037 de 1º de Outubro de 2009, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 158
- Código de Processo Penal, art. 159
- Código de Processo Penal, art. 160
- Código de Processo Penal, art. 161
- Código de Processo Penal, art. 162
- Código de Processo Penal, art. 163
- Código de Processo Penal, art. 164
- Código de Processo Penal, art. 165
- Código de Processo Penal, art. 166
- Código de Processo Penal, art. 167
- Código de Processo Penal, art. 168
- Código de Processo Penal, art. 169
- Código de Processo Penal, art. 170
- Código de Processo Penal, art. 171
- Código de Processo Penal, art. 172
- Código de Processo Penal, art. 173
- Código de Processo Penal, art. 174
- Código de Processo Penal, art. 175
- Código de Processo Penal, art. 176
- Código de Processo Penal, art. 177
- Código de Processo Penal, art. 178
- Código de Processo Penal, art. 179
- Código de Processo Penal, art. 180
- Código de Processo Penal, art. 181
- Código de Processo Penal, art. 182
- Código de Processo Penal, art. 183
- Código de Processo Penal, art. 184
A perícia de confronto de impressões digitais é um consectário lógico da atividade de coleta do vestígio papiloscópico em local de crime e possui como objetivo tornar certa a identificação da pessoa que deixou sua marca em um evento criminoso. Essa perícia é desenvolvida através da metodologia de análise comparativa de 02 desenhos digitais, denominados de peças padrão e questionada, em que são observados diversos elementos que compõem o desenho formado pelas cristas papilares. Nesse contexto, e considerando que a comparação se dá de modo progressivo partindo dos elementos menos aos mais complexos, marque a alternativa que revela o nível de análise em que o perito assinala minúcias / pontos característicos (ex: bifurcação) das impressões digitais comparadas.