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Em relação a locais de crime, o Código de Processo Penal Brasileiro em vigor determina que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autori...


18936|Direito Processual Penal|superior

Em relação a locais de crime, o Código de Processo Penal Brasileiro em vigor determina que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, exceto:

  • A

    Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • B

    Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

  • C

    Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

  • D

    Evitar o reconhecimento de pessoas e coisas.

  • E

    Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    Em relação a locais de crime, o Código de Processo Penal ...