O médico obstetra não pode se negar a realizar o aborto piedoso nem o terapêutico, pois ambos são legais.
B
O aborto honoris causa e o aborto social são moralmente reprováveis e não guardam amparo legal no Código Penal Brasileiro vigente.
C
O aborto terapêutico não se justifica pelo entendimento jurídico de estado de necessidade, constituindo exemplo de excludente de ilicitude, em que se protege a vida da gestante em detrimento à do feto.
D
Apenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto amparado pelo nosso ordenamento jurídico.
E
Para haver aborto criminoso é necessário que a gravidez ponha em risco a vida da gestante.