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“Uma mulher turca acusada de cortar o pênis de seu parceiro vai esperar dezoito meses até receber seu veredicto. O Tribunal aguarda para saber se o órgão rei...


18912|Direito Penal|superior

“Uma mulher turca acusada de cortar o pênis de seu parceiro vai esperar dezoito meses até receber seu veredicto. O Tribunal aguarda para saber se o órgão reimplantado do homem ainda funciona. A acusada disse ao Tribunal que cortou fora o pênis do ex-companheiro e o jogou no telhado de um prédio vizinho, aproveitando-se da embriaguez da vítima, segundo o jornal.”

(Reportagem de Ayla Jean Yackley, http://br.noticias.yahoo.com/s/reuters/090910/mundo/mundo_odd_turquia_peni s).

Caso esse fato ocorresse no Brasil, essa lesão corporal seria considerada:

  • A

    Gravíssima, independente do resultado do implante.

  • B

    Grave, se houver perda da função eretora ou reprodutora.

  • C

    Grave, caso ocorra recuperação parcial da função eretora e reprodutora, sem dano estético.

  • D

    Moderada, caso haja persistência da debilidade de ereção e preservação da função reprodutora.

  • E

    Leve, se houver recuperação total da função peniana, independente de dano estético.