Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividade...


18711|Direito Penal|superior

O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja prática tenha repercussão interestadual e seja exigida repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia Civil do Estado. De acordo com a legislação em vigor, o DRACO será dirigido por:

  • A

    Secretário de Estado da Segurança Pública.

  • B

    Delegado de Polícia Civil, da ativa ou aposentado.

  • C

    Delegado de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.

  • D

    Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil ou Perito Odonto-legal de Polícia Civil, Classe I.

  • E

    Delegado de Polícia Civil ou Perito Criminal de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.

    O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado...