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O Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei nº 13.146 de 06.06.2015), modificou os artigos 3º e 4º do Código Civil. Sobre as mudanças ocorridas, é CORRETO afir...


18637|Direito Civil|superior

O Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei nº 13.146 de 06.06.2015), modificou os artigos 3º e 4º do Código Civil. Sobre as mudanças ocorridas, é CORRETO afirmar:

  • A

    Nenhuma mudança importante em relação aos quadros psiquiátricos.

  • B

    Os indígenas deixaram de ser citados na nova redação.

  • C

    Os “ébrios habituais e os viciados em tóxicos” deixaram de ser citados na nova redação.

  • D

    Com a nova redação, não há mais a definição de “absolutamente incapaz” para o exercício dos atos da vida civil, por diagnósticos médicos.

  • E

    Na nova redação, se mantém a definição: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 anos”.