Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme o Decreto nº 10.661, de 26/03/2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18/03/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfr...


172309|Direito Previdenciário|superior

Conforme o Decreto nº 10.661, de 26/03/2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18/03/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), assinale a alternativa CORRETA.

  • A

    O Auxílio Emergencial 2021 será pago em seis parcelas mensais progressivas, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário do auxílio emergencial de 2020 (Art. 12)

  • B

    Em regra, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá o benefício do Programa Bolsa Família (Art. 15)

  • C

    Fica vedado à instituição financeira federal efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do Auxílio Emergencial 2021, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário (Art. 13 §1º)

  • D

    O Auxílio Emergencial 2021 será devido ao trabalhador que, no momento da verificação dos critérios de elegibilidade, tenha vínculo de emprego formal ativo (Art. 4º)

  • E

    As decisões judiciais que tenham obrigações de fazer ou de pagar relativas ao Auxílio Emergencial 2021 serão encaminhadas diretamente à Presidência da República, acompanhadas de manifestação jurídica (Art. 19)