Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é vedado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião (Art. 7º-A)